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Foto do escritorCristina Banaskiwitz

Corrida contra o tempo: alimentos sem a nova rotulagem têm até outubro para se adequarem


A nova rotulagem de alimentos alerta de forma objetiva e clara sobre a composição dos produtos e a presença de nutrientes que devem ser consumidos com moderação. Embora a medida tenha entrado em vigor no ano passado, produtos destinados ao consumidor final, que já se encontravam no mercado, têm até 9 de outubro para se adequar.

De acordo com Joyce Fava, técnica de qualidade da Amicci, empresa de Desenvolvimento & Gestão de Marcas Próprias, as mudanças estão ocorrendo de maneira gradual, o que permite que as empresas façam as adequações à nova Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), um tipo de regulamentação técnica para estabelecer processos, práticas e padrões de qualidade.

"As pessoas estão cada vez mais preocupadas sobre o que consomem. Não é para menos que foram lançados aplicativos que facilitam a leitura de rótulos. O debate para promover acessibilidade a essas informações é antigo e a revisão precisou ser minuciosa para que trouxesse uma transformação efetiva. Nós enxergamos as mudanças como positivas e já aplicamos nos produtos que cuidamos", analisa Antônio Sá, especialista em varejo e sócio-fundador da Amicci, empresa de Desenvolvimento & Gestão de Marcas Próprias.


"A nova rotulagem de alimentos

A nova rotulagem de alimentos permite que a população saiba exatamente o que está levando para casa, sendo esta mais uma maneira de auxiliá-la a fazer escolhas alimentares conscientes, sem precisar pesquisar em mecanismos de busca ou consultar em aplicativos que decifram os rótulos.

Uma das principais mudanças da nova RDC é a chamada Rotulagem Nutricional Frontal, uma informação complementar à tabela nutricional já existente. Será obrigatório em alimentos embalados longe do consumidor, cujas quantidades desses itens ultrapassem os limites pré-estabelecidos. Não é obrigatório em alimentos in natura, desde que não apresentem tais ingredientes adicionados, por exemplo frutas, hortaliças, carnes, leite, bebidas alcoólicas, entre outros.

Os limites definidos pela Instrução Normativa tomam como base a quantidade de 100 gramas ou mililitros, com diferenças entre alimentos sólidos ou semissólidos e líquidos.

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